Foi aprovada a Lei 557 no dia 04 de Dezembro de
2013 onde estabelece a inserção obrigatória do psicopedagogo e do psicólogo
como equipe especialista das escolas públicas do Brasil.
O projeto não é regional como estava acontecendo em
alguns municípios onde as câmaras municipais estavam aprovando casos isolados
de inclusão do psicopedagogo nas equipes escolares das escolas públicas
municipais. Aqui a lei federal se estende a todas as escolas públicas
brasileiras.
O projeto vem mostrar a importância do
psicopedagogo no ambiente escolar que junto com o psicólogo podem atuar de
forma intensa frente as dificuldades e transtornos escolares.
O primeiro parágrafo da lei estabelece que a atuação
deve ser no ensino básico (fundamental) então não contempla o ensino infantil ,
médio e universitário o que torna a lei ainda questionável de sua total
relevância já que problemas de aprendizagem são encontradas em todos os níveis
e idade escolar. E estes profissionais são importantes em qualquer etapa de
dificuldade, além de que há transtornos que são diagnosticados na infância e
necessitam de constante acompanhamento profissional para auxiliarem em sua
rotina acadêmica e profissional.
O primeiro parágrafo da lei estabelece que a atuação
deve ser no ensino básico (fundamental) então não contempla o ensino infantil ,
médio e universitário o que torna a lei ainda questionável de sua total
relevância já que problemas de aprendizagem são encontradas em todos os níveis
e idade escolar. E estes profissionais são importantes em qualquer etapa de
dificuldade, além de que há transtornos que são diagnosticados na infância e
necessitam de constante acompanhamento profissional para auxiliarem em sua
rotina acadêmica e profissional.
O texto original da lei especifica a forma de
atuação destes profissionais dentro da instituição: atendimento individual e em
grupo, direcionado para a contexto pessoal, pedagógico , social e familiar.
O segundo artigo deixa bem claro que a forma de
contratação deve ser através de concurso público. Entretanto a lei não
especifica e não deixa claro se a contratação deve ser contratado os dois
profissionais ao mesmo tempo então resta-nos torcer que estados e municípios
cumpram a lei lancem editais com cursos para psicopedagogos e psicólogos ainda
em 2014.
Para ler o projeto na integra acesse: